Na dependência direta do Presidente da Câmara funciona a Divisão Financeira a qual tem como missão garantir a prestação dos serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município a nível financeiro.
- 1 -À Divisão Financeira, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:
- a)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
- b)Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;
- c)Organizar a conta de gerência e outros documentos de prestação de contas;
- d)Assegurar a gestão do património móvel e imóvel do Município;
- e)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas ou subdelegadas, nas áreas da divisão;
- f)Assegurar a elaboração dos projetos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município;
- g)Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais do Município;
- h)Organizar a conta de gerência e os outros documentos de prestação de contas do Município;
- i)Desenvolver todas as ações necessárias ao registo contabilístico das operações orçamentais e dos factos patrimoniais decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- j)Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
- k)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da atividade do Município;
- l)Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- m)Efetuar o recebimento das diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;
- n)Efetuar o pagamento das despesas municipais e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
- o)Realizar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;
- p)Assegurar a verificação dos fundos, montantes e documentos, em qualquer momento, à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito;
- q)Proceder ao registo dos movimentos inerentes aos pagamentos e recebimentos efetuados;
- r)Preparar as informações técnicas necessárias para a fixação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis, da participação do Município no IRS e da derrama do IRC, nos termos da lei;
- s)Assegurar a articulação com as estruturas da Administração Central do Estado no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita esteja por lei confiada ao Município;
- t)Organizar e promover processos de aquisição e de alienação de bens, de aquisição de serviços e de empreitadas;
- u)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;
- v)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, apoiando as negociações a efetuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
- w)Assegurar as ações e procedimentos relativos a processos de expropriação, bem como instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;
- x)Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente atualização dos registos dos bens imóveis, bem como os procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens;
- y)Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os contratos, acordos e protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município;
- z)Manter o chaveiro central das instalações municipais e colaborar no estabelecimento de sistemas de guarda e segurança;
- aa)Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;
- bb)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
- cc)Estabelecer os critérios de amortização de património afeto aos serviços, na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;
- dd)Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis do Município;
- ee)Manter registos que permitam a avaliação das condições económicas e de segurança de utilização de equipamentos e propor as medidas adequadas no sentido de economia, de segurança dos operadores e do aumento da produtividade;
- ff)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;
- gg)Assegurar a gestão da carteira de seguros relacionados com o património móvel e imóvel do Município;
- hh)Acompanhar a incidência financeira da execução dos contratos em que o Município seja parte;
- ii)Assegurar o controlo, em articulação com as demais unidades orgânicas, da execução dos contratos em que o Município seja parte.
- 2 -Na dependência desta unidade orgânica identificam - se os seguintes serviços:
- a)Contabilidade;
- b)Tesouraria;
- c)Contratação Pública;
- d)Património;
- e)Aprovisionamento;
- 3 -São competências da Contabilidade:
- a)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;
- b)Colaborar ativamente na elaboração das grandes opções do plano e orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim;
- c)Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea anterior, introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
- d)Executar os registos e procedimentos contabilísticos associados à contabilidade orçamental, financeira e de gestão, garantindo o cumprimento das regras e princípios contabilísticos inseridos no respetivo referencial, das normas internas e da legislação em vigor, garantindo a gestão do arquivo dos processos de natureza financeira;
- e)Proceder à contabilização da despesa e da receita de acordo com as normas legais e regulamentares aprovadas;
- f)Garantir a uniformização de critérios de despesa;
- g)Criar e manter atualizada a estrutura de códigos e plano de contas;
- h)Manter, devidamente processados, escriturados e atualizados, os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
- i)Otimizar os recursos financeiros do Município, nomeadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;
- j)Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das disponibilidades para satisfação de encargos;
- k)Promover os registos e estatísticas inerentes à execução do Orçamento, Grandes Opções do Plano, de forma periódica;
- l)Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;
- m)Registar e controlar os documentos de despesa (faturas, notas de débito, vendas a dinheiro, etc.), garantindo a liquidação e pagamento;
- n)Proceder ao registo contabilístico de todas as despesas inerentes aos apoios sociais;
- o)Emitir as ordens de pagamento, depois de devidamente autorizadas, referentes a liquidações a terceiros e controlar os respetivos meios de pagamento;
- p)Executar o processamento contabilístico dos salários do pessoal e remetê-los à tesouraria;
- q)Promover a arrecadação de receitas municipais liquidadas por outros serviços municipais;
- r)Proceder, diariamente, à receção e conferência das guias de receita, bem como ao seu registo nas respetivas contas correntes e no diário da receita;
- s)Elaborar o resumo diário de despesa;
- t)Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;
- u)Proceder à conferência e registo das guias de anulação da receita nas respetivas contas correntes e no diário de tesouraria;
- v)Proceder à emissão de faturas ou documentos equivalentes e assegurar o atempado tratamento contabilístico da receita de acordo com as normas legais em vigor;
- w)Acompanhar o movimento de valores e comprovar mensalmente o saldo das diversas contas bancárias, visando as respetivas reconciliações bancárias;
- x)Assegurar que a constituição, controlo, reconstituição e reposição dos Fundos de Maneio de efetua de acordo com o previsto no Regulamento dos Fundos de Maneio;
- y)Conferir diariamente o saldo de caixa;
- z)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
- aa)Assegurar o controlo da situação contributiva e tributária dos fornecedores, de acordo com as normas legais em vigor;
- bb)Promover periodicamente a circulação da informação para confirmação de saldos de fornecedores, empreiteiros e outros credores;
- cc)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;
- dd)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores (contas correntes de terceiros);
- ee)Procede à conferência de conta-corrente de operações não orçamentais e processar o seu pagamento às diversas entidades, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
- ff)Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;
- gg)Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei;
- hh)Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados (em simultâneo à emissão da ordem de pagamento);
- ii)Processar e liquidar juros e outros rendimentos;
- jj)Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do Orçamento de Estado, derrama e outros impostos locais;
- kk)Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo de IVA;
- ll)Proceder ao registo, nas respetivas contas correntes, dos documentos de receita e de despesa, nomeadamente, de guias de receita, de ordens de pagamento a fornecedores, de remunerações e de operações de tesouraria;
- mm)Compilar os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;
- nn)Proceder à conferência diária dos balancetes da tesouraria e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;
- oo)Controlar e processar as operações de tesouraria;
- pp)Acompanhar os orçamentos de tesouraria;
- qq)Efetuar os lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais e consolidadas;
- rr)Colaborar na preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, fluxos de caixa e o relatório de gestão, compilando todos os elementos necessários para esse fim, observando o preceituado na Lei, e submetê-los à aprovação do órgão executivo;
- ss)Colaborar na elaboração do relatório de gestão e promover estudos, análises e informações de índole económica e financeira;
- tt)Assegurar o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento integral de todas as obrigações de natureza legal, contributiva e fiscal;
- uu)Assegurar a obtenção, das entidades participadas, dos elementos financeiros necessários para transmissão a entidades Estatais, nomeadamente à DGAL;
- vv)Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades;
- ww)Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
- xx)Fornecer dados para a elaboração de estudos económico-financeiros que fundamentem decisões respeitantes a receitas e despesas, bem como o recurso a operações de crédito;
- yy)Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;
- zz)Proceder à conferência diária da folha de caixa e do resumo de tesouraria, fechando o dia contabilístico;
- 4 -São competências da Tesouraria:
- a)Assegurar a gestão da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda, mantendo atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- b)Promover a arrecadação de receitas virtuais e eventuais e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
- c)Efetuar os recebimentos e dar deles o respetivo documento de quitação;
- d)Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;
- e)Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;
- f)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à Contabilidade, em duplicado, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
- g)Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
- h)Efetuar os pagamentos de despesas, devidamente autorizadas;
- i)Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;
- j)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- k)Enviar, para procedimento criminal, os cheques devolvidos após o cumprimento do que a lei determina;
- l)Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira, mantendo - os em dia, e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal que lhes respeitem;
- m)Elaborar os balanços mensais de tesouraria;
- n)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
- o)Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- p)Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
- q)Executar tudo o que mais por determinação superior lhe for determinado;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -São competências da Contratação Pública:
- a)Organizar e promover processos de aquisição e de alienação de bens, de aquisição de serviços e de empreitadas, em colaboração com os demais serviços municipais em função da especificidade dos mesmos.
- b)A planificação dos procedimentos inerentes à concretização de obras públicas, desde a fase de elaboração de respetivos projetos à de consignação da obra, designadamente no que respeita à definição programática e ao procedimento pré-contratual de projetos e obras, designadamente:
- i)Providenciar a elaboração, acompanhamento e monitorização de projetos de obras municipais e coordenar as avaliações setoriais internas relativas aos mesmos;
- ii)Providenciar os programas de concurso e cadernos de encargos necessários às obras a executar por empreitada, e à elaboração de planos, projetos e loteamentos municipais (em coordenação com a DOSM e DPUOT), em coordenação com as restantes Unidades Orgânicas.
- c)Assegurar a gestão do OAD e tudo o que lhe é inerente (desde verificar os pedidos autorizados, no que diz respeito à prestação de serviços e aquisição de bens, emissão de requisições internas, solicitação de orçamentos, sem esquecer a respetiva classificação no CPV e o registo nos mapas para cumprimento dos artigos 22.º e 113 do CCP, bem como a redução remuneratória, no que se refere à prestação de serviços;
- d)Assegurar a gestão do GES, ou seja, verificação dos pedidos de material autorizados, bem como a recolha e entrega dos mesmos ao trabalhador requisitante;
- e)Assegurar a conferência das listas de inventário a elaborar anualmente e sujeitas a verificação do ROC;
- f)Assegurar a elaboração de contratos de aquisição de bens, prestação de serviços e empreitadas, com a inerente elaboração de processo, registo dos mesmos e envio de relação para o Serviço de Finanças;
- g)Gestão de consumo de água de bebedouros, bem como efetuar os pedidos para a empresa fornecedora;
- h)Gestão da carteira de seguros dos edifícios, eventos, seguros temporários (onde se incluem montarias, exposições, futebol, caminhadas...) e das viaturas;
- i)Assegurar a elaboração de relação mensal de prestações de serviço com valor inferior a 5000(euro);
- j)Assegurar a elaboração da atividade municipal a integrar para cada Assembleia Municipal;
- k)Colaborar com o Serviço de Contabilidade, no que se refere ao preenchimento de mapas para Prestação de Contas e para o Orçamento;
- l)Colaborar com algumas entidades no acompanhamento dos seus próprios procedimentos concursais;
- 6 -São competências do Património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do município, designadamente os do domínio público e privado sob sua jurisdição, bem como a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
- b)Gerir os processos de concessão dos bens imóveis do Município e acompanhar o seu cumprimento;
- c)Promover e coordenar o levantamento e sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município, o seu registo e a respetiva localização;
- d)Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, conforme estipulado no Sistema de Controlo Interno;
- e)Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal do Sabugal, atenta às regras estabelecidas na Lei e nos Regulamentos Municipais em vigor;
- f)Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pelo Município a outras entidades;
- g)Organizar e manter atualizados os processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens, à exceção de seguros de acidentes de trabalho e acidentes pessoais;
- h)Proceder a conferências físicas, coordenar as verificações periódicas e parciais de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
- i)Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;
- j)Elaborar mapas finais de fecho de ano;
- k)Controlar o imobilizado em curso;
- l)Proceder ao inventário anual;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 7 -São competências do Aprovisionamento:
- a)Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- b)Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;
- c)Garantir a conservação dos bens em stock;
- d)Promover uma eficiente gestão de stocks, evitando-se a sua rutura;
- e)Estabelecer stocks de segurança e pontos de encomenda;
- f)Zelar pela correta arrumação e conservação dos artigos armazenados;
- g)Velar pela segurança e arrumação física dos armazéns;
- h)Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, das requisições internas, através de materiais existentes em armazém e que sejam armazenáveis;
- i)Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições internas, por forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém;
- j)Rececionar os bens e materiais enviados pelos fornecedores, procedendo à conferência de guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade;
- k)Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada bem ou material armazenado, através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;
- l)Promover a definição de materiais de stock e a fixação de quantidades económicas de encomenda;
- m)Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
- n)Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;
- o)Manter organizado o armazém;
- p)Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;
- q)Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;
- r)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- s)Estudar soluções para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;
- t)Colaborar na realização de inventários periódicos dos artigos em armazém e economato;
- u)Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas;
- v)Implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação visando os acessos e movimentação;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.