A Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território funciona na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal cabendo-lhe a coordenação dos serviços dela dependente.
- 1 -Assegurar a direção do pessoal da divisão;
- 2 -Compete à Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território executar ou acompanhar a execução ou os processos de dinâmica dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, bem como as funções que permitam aos Órgãos Municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de Loteamento e de Obras sujeitas a controlo prévio ou informação prévia, no completo conhecimento dos vários parâmetros de ocupação do solo e de integração nomeadamente de índole técnica e legal, de edifícios ou equipamentos, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do Município no âmbito da política Urbanística e da gestão do solo.
- 3 -Competem a esta Divisão os estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento e assegurar a preservação do património histórico e arqueológico e a elaboração de planos de recuperação e revitalização dos mesmos, bem como a gestão do Sistema de Informação Geográfica.
- 4 -Implementar e gerir o Balcão do Empreendedor (licenciamento zero);
- 5 -Definir os objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e outros sistemas guiados (atribuições da Autoridade dos Transportes do Sabugal).
- 6 -Compete à Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento de Território, na área de Planeamento e Ordenamento do Município:
- a)Acompanhar a elaboração e apoiar a implementação, em colaboração com o Serviço de Promoção e Desenvolvimento Económico, do Plano Estratégico do Sabugal;
- b)Elaborar estudos relativos ao desenvolvimento socioeconómico nas diversas áreas de atividades do concelho;
- c)Recolher e tratar a informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanística;
- d)Elaborar ou acompanhar a execução de instrumentos de Gestão Urbanística;
- e)Propor a definição e fixação de normas e regulamentos para utilização do solo urbano, nomeadamente no que se refere a usos permitidos e permissíveis e parcelamento da propriedade privada, promovendo a criação de mecanismos de acompanhamento e controlo;
- f)Propor a programação de aquisições de solos e outros imóveis necessários à implementação da política urbanística aprovada;
- g)Prestar informações sobre pedidos de condicionamentos ou informação prévia para a realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos de obras urbanísticas;
- h)Emitir pareceres, sempre que solicitados, no âmbito do planeamento e ordenamento do território;
- i)Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva dos edifícios ou conjuntos urbanos;
- j)Elaborar Planos ou regras de ordenamento para a revitalização dos Centros Históricos;
- k)Elaborar regulamentos de apoio a atividades consideradas estratégicas no domínio da Divisão.
- 7 -Na dependência desta unidade orgânica identificam-se o seguinte serviço e gabinetes:
- a)Serviço de Acessibilidade e Mobilidade;
- b)Gabinete Técnico Florestal;
- c)Planeamento e Regulamentos;
- d)Serviço de Gestão Urbanística;
- 8 -Compete ao Serviço de Acessibilidade e Mobilidade:
- a)Assegurar o acompanhamento da implementação de políticas municipais afetas à mobilidade;
- b)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- c)Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;
- d)Promover a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Cidade, incluindo a estratégia municipal para a implementação das políticas no domínio do incremento de modos suaves de deslocação;
- e)Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- f)Apoiar tecnicamente a Autoridade de Transportes do Sabugal;
- 9 -Compete ao Serviço de Acessibilidade e Mobilidade, no âmbito da Autoridade de Transportes do Sabugal:
- a)Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- b)Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
- c)Determinação de obrigações de serviço público;
- d)Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- e)Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicado, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
- f)Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- g)Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
- h)Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- i)Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
- j)Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica;
- k)Divulgação do serviço público de transporte de passageiros;
- l)Elaborar o Plano Municipal Rodoviário;
- m)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- 10 -São competências do Serviço de Acessibilidade e Mobilidade, no âmbito do Gabinete do Sistema de Informação Geográfica (SIG):
- a)Promover as ações necessárias à obtenção da informação necessária para a implementação e manutenção de uma base de dados urbana e a sua consequente atualização;
- b)Implementar, desenvolver e gerir o SIG e a sua interligação com os restantes serviços;
- c)Parametrizar, em conjunto com os restantes serviços, a informação a inserir no SIG;
- d)Realizar e atualizar a cartografia vetorial de base;
- e)Executar cartografia temática;
- f)Disponibilizar criteriosamente a informação do SIG pelos diversos serviços;
- g)Elaborar cadastro das infraestruturas em ambiente SIG;
- h)Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital necessária ao apoio das funções de gestão do Município;
- i)Apoiar a elaboração e monitorização dos instrumentos de Gestão Urbanística;
- j)Elaborar e manter o cadastro da sinalização viária do concelho;
- k)Elaborar o cadastro de redes e infraestruturas municipais;
- l)Garantir a introdução de conteúdos de âmbito espacial no Portal Municipal;
- m)Colaborar com entidades externas públicas e privadas no domínio da Informação Geográfica;
- n)Assegurar os procedimentos relativos à nomenclatura das vias públicas e prestar apoio à Comissão Municipal de Toponímia;
- o)Elaborar e promover todo o trabalho gráfico necessário às atividades do Município;
- p)Elaborar projetos de obras municipais e executar os trabalhos topográficos necessários à sua execução;
- q)Fornecer alinhamentos, plantas de localização e cotas de soleira necessárias à implantação de obras particulares;
- r)Fornecer plantas topográficas solicitadas por munícipes e pelos serviços do Município;
- s)Assegurar a execução de reprodução de cartografia, estudos, projetos e planos da responsabilidade da Divisão;
- t)Fiscalizar a implantação de obras particulares;
- u)Colaborar na área de topografia, com a execução de obras municipais;
- v)Gerir e tratar os arquivos de desenho produzidos ou existentes;
- w)Colaborar na realização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob o patrocínio e ou apoio da Câmara;
- x)Executar as demais tarefas relacionadas com o serviço.
- 11 -Compete à Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento de Território, na área do Gabinete Técnico Florestal:
- a)Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- b)Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- c)Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- d)Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;
- e)Elaborar e executar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- f)Rever o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra incêndios, nomeadamente no que concerne às infraestruturas florestais (rede viária florestal, pontos de água, faixas de gestão de combustíveis);
- g)Elaborar e executar o Plano Operacional Municipal;
- h)Analisar requerimentos/processos para cumprimento da legislação geral e municipal florestal em vigor;
- i)Promover ações de sensibilização de limpeza e preservação da floresta e divulgação para a população em geral;
- j)Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);
- k)Emissão de pareceres sobre intenções de florestação ou reflorestação;
- l)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, a aprovar pela assembleia municipal;
- m)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, a aprovar pela assembleia municipal;
- n)Gerir as zonas de caça municipais;
- 12 -Compete à Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento de Território na área do Planos e Regulamentos:
- a)Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos territoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal;
- b)Assegurar o planeamento e programação do ordenamento do território municipal legalmente exigível, bem como promover iniciativa do município ou em parceria com outras entidades, públicas ou privadas, a elaboração de planos territoriais de âmbito municipal, unidades de execução e estudos setoriais;
- c)Elaborar relatórios do estado do ordenamento do território;
- d)Produção de sistemas de indicadores destinados à monitorização do ambiente e do território, visando a melhoria contínua do Município e da qualidade de vida das pessoas;
- e)Apoiar o Município na definição e implementação de políticas e estratégias que promovam a acessibilidade na via pública, nos edifícios e na rede de transporte público, e que previnam a discriminação das pessoas com deficiência no acesso à habitação, ao voto, ao turismo e à vida independente, coordenando e dinamizando o Plano de Acessibilidade Pedonal;
- f)Coordenar a circulação de transportes públicos coletivos e táxis;
- g)Dar parecer sobre a realização de provas desportivas ou outras utilizações da via pública.
- 13 -São competências do Serviço de Gestão Urbanística:
- a)Determinar as formas de controlo prévio aplicáveis aos pedidos para a realização de operações de loteamento, de obras de urbanização e de obras de edificação;
- b)Prestar informação sobre os pedidos de licenciamento e comunicação prévia para a realização de operações de loteamento e de obras de urbanização, estabelecendo as condições a observar na execução das mesmas, onde se inclui o cumprimento do disposto no regime da gestão de resíduos de construção e demolição nelas produzidos, e o prazo para a sua conclusão, o montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das obras e as condições gerais do contrato de urbanização, se for caso disso;
- c)Apreciar o projeto de arquitetura, no caso de pedido de licenciamento relativo a operações urbanísticas, sobre a sua conformidade com planos municipais de ordenamento no território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e a inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto;
- d)Apreciar os pedidos de comunicação prévia, sobre o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal de ordenamento do território, de alvará de loteamento, as normas técnicas de construção em vigor;
- e)Prestar informações, a título prévio, sobre a viabilidade de realizar determinadas operações urbanísticas, ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas, indicando no caso de a informação ser desfavorável, os termos em que a mesma, sempre que possível, pode ser revista de forma a serem cumpridas as prescrições urbanísticas aplicáveis;
- f)Prestar informações relativas aos pedidos de licenciamento para a realização de operações urbanísticas;
- g)Prestar informações relativas à verificação dos requisitos para constituição da propriedade horizontal de edifícios;
- h)Emitir informações sobre os pedidos para a concessão da autorização de utilização, e alteração de utilização para as respetivas edificações;
- i)Preparar a fundamentação das informações técnicas dos pedidos de licenciamento, comunicação prévia que tendem para o indeferimento;
- j)Proceder à realização de vistorias com vista à concessão da autorização de utilização e outras previstas na legislação em vigor;
- k)Realizar auditorias no âmbito dos empreendimentos turísticos;
- l)Proceder à realização das vistorias com vista à receção provisória e definitiva das obras de urbanização, com vista a verificar o estado de execução dos arruamentos, águas e esgotos, pluviais e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores em articulação com as empresas concessionárias de eletricidade, rede de telecomunicações e abastecimento de gás;
- m)Proceder à consulta das entidades exteriores, que nos termos da lei devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido requerido;
- n)Informar relativamente a alterações, demolições, embargos e legalizações de obras, bem como os pedidos de novas licenças, de prorrogação e de revalidação de despachos ou deliberações que hajam caducado;
- o)Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas;
- p)Garantir a articulação das atividades com outros profissionais nomeadamente nas áreas de planeamento do território, arquitetura paisagística, reabilitação social e urbana e engenharia;
- q)Colaborar na elaboração de propostas de instruções, ordens de serviços, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades da Divisão;
- 14 -Na dependência do Serviço de Gestão Urbanística identificam-se os seguintes serviços:
- a)Arqueologia;
- b)Setor de Apoio Administrativo;
- c)Licenciamento de Operações Urbanísticas.
- d)Setor de Fiscalização
- 15 -São competências da Arqueologia:
- a)Promover, em articulação com outros serviços competentes, a elaboração da carta arqueológica do concelho;
- b)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património cultural do Município;
- c)Estabelecer ligações com os organismos da administração Central e Regional com competência na área da defesa e conservação do património cultural;
- d)Elaborar rotas turísticas de maior interesse arqueológico e fomentar a realização de exposições temáticas;
- e)Fomentar e gerir escavações arqueológicas;
- f)Inventariar e proceder ao tratamento de todos os materiais recolhidos nas escavações arqueológicas.
- g)Dinamizar eventos de animação e promoção do património concelhio em coordenação com outros serviços municipais (Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida e Serviço de Promoção e Desenvolvimento Económico).
- 16 -São competências do Setor de Apoio Administrativo:
- a)Proceder ao controlo do processo de urbanização do território, nas componentes de apreciação, licenciamento, comunicação prévia, autorização e gestão dos processos de loteamento;
- b)Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, a receção, saneamento liminar e encaminhamento dos processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
- c)Gerir os processos de obras particulares licenciadas até ao seu termo, incluindo eventual vistoria final, licenciamento ou autorização de utilização, assegurando o respeito pelos projetos, alterações e utilizações aprovados;
- d)Desenvolver processos de intimação dos proprietários de edifícios particulares, vedações e muros de suporte para efetuarem a sua demolição;
- e)Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças e autorizações de operações urbanísticas, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento territorial;
- f)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 17 -São competências do Licenciamento de Operações Urbanísticas:
- a)Notificar os interessados a identidade do novo gestor, no caso de substituição do gestor de procedimento;
- b)Notificar o interessado, indicando as entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, caso o mesmo o solicite no requerimento inicial;
- c)Proceder ao registo no processo, a junção subsequente de quaisquer novos documentos e a data das consultas a entidades exteriores ao município e da receção das respetivas respostas, que for caso disso, bem como a data e o teor das decisões dos órgãos municipais;
- d)Organizar os processos de licenciamento, de comunicação prévia e de informação prévia, numerando-os e rubricando-os;
- e)Proceder à substituição do requerente ou comunicante, do titular do alvará de construção ou do título de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (INCI,I. P.), do responsável por qualquer dos projetos apresentados, do diretor de obra ou do diretor de fiscalização da obra;
- f)Proceder à notificação do requerente ou comunicante, para proceder ao aperfeiçoamento do pedido;
- g)Proceder à notificação do requerente ou comunicante, no caso da rejeição liminar do pedido;
- h)Notificar os interessados e as entidades exteriores envolvidas da data e hora para a realização das necessárias vistorias e auditorias previstas nas normas legais e regulamentares aplicáveis;
- i)Notificar os proprietários e os demais titulares de qualquer outro direito real sobre os prédios objeto da abertura de procedimentos na Câmara Municipal;
- j)Emitir os alvarás de loteamentos e obras de urbanização;
- k)Proceder à comunicação da alteração da licença de loteamento à Conservatória do Registo Predial;
- l)Proceder ao envio mensal dos dados estatísticos, referentes aos pedidos de licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização para o INE;
- m)Proceder ao envio mensal dos dados relativos às licenças de construção e à concessão das autorizações de utilização para as edificações para a Repartição das Finanças;
- n)Proceder ao envio dos dados atualizados referentes aos empreendimentos turísticos ao Turismo de Portugal, I. P.;
- o)Emitir certidões no âmbito dos pedidos de destaque de parcela, propriedade horizontal e outras;
- p)Emitir parecer sobre pedidos de prorrogação de prazo para a realização de obras ou para a entrega dos projetos de especialidades;
- q)Apreciar pedido de averbamento do titular do processo de obras;
- r)Proceder à alteração/registo automático da titularidade do alvará de autorização de utilização de edifícios ou frações autónomas;
- s)Realizar uma listagem atualizada dos empreendimentos turísticos, cuja entidade coordenadora é a câmara municipal, que se encontram a decorrer, identificando o estado processual em que se encontram, nome do empreendimento, modalidade de hospedagem e capacidade de hospedagem;
- t)Instruir e informar os processos relativos a vendedores ambulantes e feirantes;
- u)Emitir horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e de serviços;
- v)Instruir os processos relativos ao licenciamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos incluindo itinerantes e improvisados;
- w)Instruir os processos e propor o licenciamento da atividade de guarda-noturno, de arrumador de automóveis, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos na via pública, da atividade de agência de venda de bilhetes para espetáculos públicos, de fogueiras e da realização de leilões;
- x)Instruir os processos licenciamento de mensagens publicitárias em bens do domínio público ou deles visíveis;
- y)Instruir os processos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;
- z)Instruir os processos de concessão de exploração de quiosques;
- aa)Instruir os processos relativos à ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público, com vista à instalação, reparação, alteração e substituição de infraestruturas;
- bb)Instruir os processos de licenciamento de transporte de aluguer em veículos ligeiros e de passageiros;
- cc)Exercer as responsabilidades municipais relacionadas com o funcionamento e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
- dd)Assegurar a gestão do cemitério municipal e instruir os processos relativos a remoção, transporte, inumação, exumação e trasladação de cadáveres, nos termos da lei;
- ee)Instruir os processos relativos à renovação de carta de caçador e exames de carta de caçador;
- ff)Proceder à instrução dos processos de licenciamento de viaturas de transporte de pão e de transporte de gado;
- gg)Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados, feiras e passar as respetivas guias de receita;
- hh)Proceder à instrução dos processos de licenciamento diversos que não estejam cometidos a outros serviços do Município;
- ii)Notificar os munícipes interessados dos despachos e deliberações que sobre os processos e requerimentos recaiam.
- 18 -São competências do Setor de Fiscalização (na gestão urbanística e na área administrativa):
- a)Fiscalizar todas as obras em curso no Concelho;
- b)Detetar infrações e lavrar os respetivos autos;
- c)Embargar obras ilegais;
- d)Lavrar os autos de embargo;
- e)Fiscalizar e fazer cumprir regulamentos, posturas e demais normas em matéria de, designadamente: higiene e limpeza pública, ocupação de bens do domínio público, publicidade, trânsito, sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, parques de sucata, exploração de massas minerais, vacarias, suiniculturas e recursos hídricos;
- f)Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto;
- g)Proceder à fiscalização do estado de execução de edificações, loteamentos e outros, verificando o cumprimento dos projetos aprovados, licenças ou comunicações prévias admitidas e seus prazos de validade;
- h)Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a concessão de licenças, comunicações prévias ou inexistência das mesmas;
- i)Executar notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por entidades externas.
- 19 -Compete ainda, à Divisão de Planeamento, executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.