Diretamente dependente do Presidente da Câmara, compete à Divisão de Obras e Serviços Municipais as atribuições municipais em matéria de equipamentos, edifícios municipais, infraestruturas municipais e apoio às Juntas de Freguesia.
- 1 -Compete à Divisão de Obras e Serviços Municipais assegurar a direção do pessoal da divisão;
- 2 -Compete a esta Divisão a planificação de todos os procedimentos inerentes à concretização dos investimentos públicos, desde a fase de elaboração de respetivos projetos à de conclusão das obras, designadamente no que respeita à definição programática e à fiscalização da sua execução.
- 3 -Na dependência desta unidade orgânica identificam-se os seguintes serviços:
- a)Serviço de Ambiente, Salubridade e Abastecimento Público;
- b)Serviço de Obras, Empreitadas e Vias de Comunicação;
- c)Serviço de Manutenção de Edifícios, Equipamentos e Espaços Públicos
- 4 -São competências do Serviço de Ambiente, Salubridade e Abastecimento Público;
- a)Participar na elaboração e apreciação de estudos de impacte ambiental;
- b)Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;
- c)Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;
- d)Promover iniciativas de sensibilização da comunidade para as questões do ambiente, através de atividades culturais e de educação ambiental;
- e)Promover a integração das questões da qualidade ambiental e eficiência energética nos projetos e obras municipais;
- f)Instruir e promover candidaturas de projetos cofinanciados na área do ambiente.
- 5 -São competências do Serviço de Ambiente, Salubridade e Abastecimento Público, no âmbito da Qualificação Ambiental:
- a)Deteção e tratamento de focos de poluição;
- b)Cuidar do permanente estado de higiene nas ruas, praças e logradouros, jardins ou qualquer outro espaço público;
- c)Fixar os itinerários para a coleta e transporte do lixo, varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
- d)Proceder com regularidade à limpeza de sarjetas, promovendo também a colaboração dos utentes nesta atividade;
- e)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;
- f)Proceder à recolha de resíduos sólidos urbanos no concelho e posterior encaminhamento para o destino final;
- g)Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- h)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através de operações periódicas de desratização, desmosquitização e desinfeção;
- i)Propor e colaborar com outras entidades competentes na execução de medidas que visem a proteção da qualidade de vida das populações e designadamente, as que digam respeito à defesa dos consumidores;
- j)Promover informação e ações que visem aumentar a recolha seletiva de resíduos, permitindo assim a reciclagem de papel, vidros, plásticos, metais e óleos alimentares usados, bem como a valorização de matéria orgânica como composto agrícola;
- k)Proceder a vistorias em situações com impacto ambiental;
- l)Executar o Plano de Controlo da Qualidade da Água para consumo humano e seu acompanhamento;
- m)Implementar mecanismos de Gestão Patrimonial de Infraestruturas de Água e Saneamento;
- n)Proceder no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;
- o)Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;
- p)Promover iniciativas de sensibilização da comunidade para as questões ambientais, através de atividades culturais e de educação ambiental;
- q)Fomentar o aproveitamento do Rio Côa enquanto elemento potenciador de propostas de valor económico e social para o concelho do Sabugal, desenvolvidas a partir da utilização racional dos recursos fluviais, em articulação com outros serviços municipais com competências nesta matéria;
- r)Instruir e promover candidaturas de projetos cofinanciados na área do ambiente.
- 6 -São competências do Serviço de Ambiente, Salubridade e Abastecimento Público, no âmbito do Setor de Águas e Saneamento:
- a)Assegurar a gestão das redes e equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de roturas e avarias e ao controlo da quantidade e qualidade das águas;
- b)Propor e executar ampliações de redes, reparação e construção de ramais e reparação de contadores de água;
- c)Garantir a eficácia do fornecimento dos sistemas de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais;
- d)Assegurar a manutenção do serviço de limpeza de fossas;
- e)Assegurar a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e saneamento (drenagem de esgotos e águas pluviais);
- f)Providenciar toda a informação necessária aos outros serviços competentes para a manutenção e atualização do cadastro de redes e equipamentos e propor em consonância com esses serviços, programas de renovação justificados pelo excesso de idade ou pelo deficiente funcionamento dos mesmos;
- g)Analisar e dar pareceres sobre as reclamações dos consumidores relacionadas com os serviços, proceder às vistorias e ensaios das redes internas das instalações particulares;
- h)Proceder à elaboração de relatórios sobre o estado das redes e ramais e propor soluções para resolução de problemas em tais domínios;
- i)Proceder à fiscalização e manutenção das redes de distribuição de água e saneamento em todo o concelho;
- j)Fiscalizar e assegurar a montagem e construção de ramais domiciliários de água e saneamento.
- 7 -São competências do Serviço de Ambiente, Salubridade e Abastecimento Público, no âmbito do Setor dos Cemitérios:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, referentes ao cemitério;
- b)Promover a limpeza e manutenção do cemitério municipal;
- c)Propor e colaborar nas medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização de espaço do cemitério;
- d)Executar inumações, exumações e transladações;
- e)Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
- f)Gerir os horários do cemitério;
- g)Colaborar em medidas de apoio às Juntas de Freguesia em matéria de cemitérios.
- 8 -São competências do Serviço de Ambiente, Salubridade e Abastecimento Público, no âmbito da Gestão da Estrutura Verde (Jardins e Espaços Verdes):
- a)Promover os estudos necessários à instalação de zonas verdes públicas, bem como informar do interesse na preservação de paisagens protegidas, em colaboração com o setor de ambiente e salubridade e gabinete florestal;
- b)Velar pela manutenção de jardins, parques, espaços verdes e praias fluviais e outros de uso público destinados ao lazer e prática desportiva;
- c)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptam às condições locais;
- d)Promover a fitossanidade nos espaços verdes sob sua administração;
- e)Organizar e gerir os viveiros municipais;
- f)Assegurar a gestão, conservação, manutenção e contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos parques urbanos e jardins municipais ou sob a responsabilidade municipal;
- g)Conservar o arvoredo a cargo do Município, bem como a intervenção em árvores em risco de queda;
- h)Organizar, manter e atualizar o cadastro de arborização e jardins a cargo do Município;
- i)Promover a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
- j)Promover a poda de árvores existentes nos jardins e espaços públicos;
- k)Elaborar e cumprir o Plano de Manutenção de Equipamentos Municipais;
- l)Proceder à fiscalização de zonas verdes nas empreitadas de obras públicas que as contemplem;
- m)Emitir pareceres nos projetos com vertentes paisagistas, nomeadamente nos loteamentos;
- n)Promover o Plano Municipal de Espaços Verdes/Estrutura Verde Municipal
- 9 -São competências do Serviço de Obras, Empreitadas e Vias de Comunicação, no âmbito do Setor de Obras e Empreitadas:
- a)Elaborar os programas de concurso e cadernos de encargos necessários às obras a executar por empreitada;
- b)Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto, nos termos da lei da contratação pública;
- c)Providenciar a elaboração, acompanhamento e monitorização de projetos de obras municipais e coordenar as avaliações setoriais internas relativas aos mesmos;
- d)Elaborar os procedimentos necessários à obtenção de pareceres externos relativos aos projetos municipais;
- e)Acompanhar o lançamento de concursos de empreitadas, nos termos da lei;
- f)Gerir os processos de empreitadas desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;
- g)Proceder à fiscalização de todas as empreitadas municipais, designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações do caderno de encargos, qualidade e prazos de execução, através da implementação de metodologias de controlo de execução de obra;
- h)Propor a aprovação de alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos;
- i)Promover todos os procedimentos necessários à prevenção e segurança nas obras municipais;
- j)Produzir relatórios técnicos, estudos e elementos necessários aos processos de obras, designadamente das cofinanciadas.
- 10 -São competências do Serviço do Obras, Empreitadas e Vias de Comunicação, no âmbito do Trânsito e Rede Viária:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais para fins;
- b)Propor e coordenar a colocação, substituição e manutenção dos sinais de trânsito;
- c)Preparar e assegurar, de acordo com os meios técnicos e logísticos do Município, ou em cooperação com outras entidades, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas como à gestão de pessoal;
- d)Proceder à beneficiação, conservação, construção e manutenção de infraestruturas designadamente viárias e respetivas obras de arte;
- e)Proceder à montagem e conservação de outro equipamento a cargo do Município, nomeadamente o que respeita à sinalização de vias públicas ou obras relacionadas com o trânsito;
- f)Elaborar planos de trabalhos a desenvolver pelos funcionários afetos às obras municipais;
- g)Elaborar os cadernos de encargos e listagens dos materiais e quantidades a serem adquiridos, a fornecer aos serviços competentes para a sua aquisição, para a execução das obras;
- h)Administrar artigos de consumo corrente existentes, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- i)Coordenar e fiscalizar a execução das obras por administração direta.
- 11 -São competências do Serviço do Obras, Empreitadas e Vias de Comunicação, no âmbito do Setor de estudos e projetos:
- a)Assegurar a elaboração e orçamentação de projetos previstos nas Grandes Opções do Plano e Orçamento e acompanhar a sua execução;
- b)Elaborar estudos, estatísticas e indicadores necessários, nomeadamente, à determinação do custo das obras;
- c)Assegurar os procedimentos pré-contratuais, com vista à aquisição de estudos e projetos para obras municipais;
- d)Emitir parecer sobre tudo quanto diga respeito à execução dos contratos de prestação de serviço de elaboração de projetos de obras municipais;
- e)Desenvolvimento gráfico de projetos, documentos, relatórios e outros estudos;
- f)Verificar e apreciar tecnicamente os projetos de obras municipais;
- g)Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à construção, conservação ou ampliação de obras municipais a realizar por administração direta, as quais deverão ser sempre precedidas dos necessários estudos e orçamentos;
- h)Coordenar, organizar ou realizar tarefas de conceção urbanística necessárias à melhoria das áreas urbanas existentes e ao estabelecimento da perspetiva funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes: espaços verdes, acessibilidades e equipamentos sociais.
- 12 -São competências do Serviço de Manutenção de Edifícios, Equipamentos e Espaços Públicos no âmbito da Manutenção de Edifícios e Equipamentos Públicos:
- a)Elaborar fichas de monitorização de edifícios municipais;
- b)Propor medidas com vista à valorização dos espaços físicos municipais;
- c)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução, de iniciativa municipal, de edifícios e seus equipamentos municipais, ao nível da arquitetura, a construção civil, infraestruturas elétricas, águas e esgotos;
- d)Propor, na ausência de recursos no Município, a adjudicação de projetos, preparando os respetivos cadernos de encargos e especificações e, quando solicitado, acompanhar a sua elaboração, bem como organizar o "banco de projetos";
- e)Prestar assistência técnica e de coordenação dos projetos, bem como o acompanhamento físico das obras respetivas;
- f)Promover estudos de eficiência hídrica e de gestão energética conducentes à utilização eficiente de energia, nomeadamente, na utilização de energias renováveis nos edifícios e respetivos equipamentos municipais.
- g)Proceder à conservação, ampliação e beneficiação de edifícios que integrem o património municipal.
- 13 -São competências do Serviço de Manutenção de Edifícios, Equipamentos e Espaços Públicos, no âmbito do Setor de Energia:
- a)Promover e acompanhar medidas de eficiência energética e execução de projetos;
- b)Efetuar a gestão e contratos de energia afetos ao município;
- c)Manter em perfeito funcionamento a rede elétrica dos edifícios camarários e estações de tratamento e elevação de água e saneamento;
- d)Colaborar no acompanhamento das obras municipais que sejam desenvolvidas por outros serviços e que incluam trabalhos de eletricidade, segurança e eletromecânica;
- e)Colaborar com os serviços de apoio às Juntas de Freguesia no âmbito das atribuições.
- 14 -São competências do Serviço de Manutenção de Edifícios, Equipamentos e Espaços Públicos, nas Máquinas, Oficinas e Gestão de Frota:
- a)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas do Município;
- b)Assegurar o planeamento e a afetação dos equipamentos do Município às iniciativas municipais, de acordo com princípios de racionalidade, economia e eficácia;
- c)Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel municipal e equipamentos mecânicos, garantindo a sua manutenção corretiva e preventiva e a sua legalização, as suas inspeções obrigatórias, a gestão de sinistros e quaisquer outras necessidades legais que decorrem da sua utilização;
- d)Zelar pela conservação de veículos e máquinas, detetar avarias, as respetivas causas e responsáveis;
- e)Promover a reparação de máquinas e veículos e informar o Presidente da Câmara com a antecedência devida das grandes reparações que haja necessidade de efetuar;
- f)Zelar pela conservação, lubrificação e limpeza de toda a maquinaria e equipamento existente;
- g)Assegurar a gestão e conservação do estaleiro municipal e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
- h)Garantir a gestão do consumo de combustíveis associados ao parque de veículos e máquinas do Município;
- i)Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização do parque de máquinas e viaturas municipais;
- j)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- k)Controlar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão;
- l)Informar mensalmente o Executivo da utilização dos veículos.
- 15 -Compete ainda à Divisão de Obras e Serviços Municipais executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.