- 1 -As divisões são dirigidas por um/a chefe de divisão municipal que é o/a responsável direto/a pelas atividades desenvolvidas nessa unidade orgânica.
- 2 -São competências das chefias de divisão municipal:
- a)Realizar as ações aprovadas no domínio da sua intervenção, coordenando e controlando a atuação das unidades dependentes;
- b)Apresentar superiormente assuntos analisados pela divisão que careçam de deliberação superior;
- c)Elaborar pareceres, informações e relatórios sobre a sua área de atividade e submetê-los a apreciação superior;
- d)Garantir, no âmbito da sua área de atividade, a recolha e disponibilização de dados para a elaboração de instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- e)Fornecer, no âmbito das suas atividades, quando se justifique, os elementos necessários ao carregamento das bases de dados transversais à organização;
- f)Processar regularmente indicadores de gestão que possibilitem a melhoria contínua nas suas áreas de responsabilidade ou que sejam necessários para suporte à tomada de decisão;
- g)Elaborar e manter atualizados estudos sobre atividades desenvolvidas no âmbito da divisão que possibilitem a tomada de decisões fundamentadas sobre ações a empreender e prioridades a considerar na elaboração de documentos previsionais e de prestação de contas, nomeadamente do plano plurianual de investimentos, do plano de atividades municipal e do orçamento entre outros;
- h)Propor superiormente programas, procedimentos, regulamentos e outras medidas que considere fundamentais no sentido de melhorar o funcionamento da sua unidade orgânica, nomeadamente ao nível da gestão de meios humanos, materiais e financeiros à sua responsabilidade;
- i)Elaborar as minutas das propostas para reunião de Câmara Municipal;
- j)Participar nas reuniões públicas dos órgãos municipais sempre que esteja em causa a discussão de propostas do respetivo serviço e/ou quando para tal seja convocado/a para o efeito;
- k)Promover, regularmente, reuniões de coordenação com as subunidades orgânicas e os/as trabalhadores/as;
- l)Participar nas reuniões para que seja convocado/a, no âmbito das suas funções;
- m)Providenciar e zelar pela existência de condições de segurança, qualidade de serviço e bem-estar na sua unidade orgânica tanto em termos de instalações e equipamentos como em outros domínios à sua responsabilidade;
- n)Zelar pelo cumprimento dos procedimentos incertos, contribuindo para a sua melhoria contínua suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração sempre que considere necessário;
- o)Gerir, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, os recursos humanos afetos à divisão que dirige, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização permanente dos recursos humanos;
- p)Participar ativamente na definição e implementação da política e programas de qualidade e modernização, tendo em vista a melhoria do desempenho e da qualidade do serviço prestado;
- q)Integrar júris de concursos, comissões de análise, grupos de trabalho e conselhos consultivos bem como avaliar as/os trabalhadores/as na sua dependência, nos termos da legislação em vigor;
- r)Assegurar o cumprimento dos prazos de resposta aos/às munícipes e outros/as cidadãos/ãs e de acordo com as disposições legais e regulamentares;
- s)Implementar e assegurar a aplicação do SIADAP na sua unidade orgânica;
- t)Exercer todas as competências próprias previstas na lei;
- u)Exercer todas as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
Artigo 8.º — Competências genéricas das chefias de divisão
Vigente desde: 26/01/2021
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