- 1 -O Conselho de Desenvolvimento Institucional (a designar, em inglês, por Institutional Development Board) é constituído por um grupo de peritos de reconhecido mérito, nacionais e estrangeiros, sendo estes últimos em maioria.
- 2 -O Conselho de Desenvolvimento Institucional tem como função o aconselhamento sobre a atividade científica, académica e institucional do ITQB Nova.
- 3 -O Conselho de Desenvolvimento Institucional terá até cinco membros propostos pelo Diretor e, ouvido o Conselho Científico, será submetida à aprovação do Conselho de Instituto.
- 4 -O Conselho de Desenvolvimento Institucional responderá a solicitação de pareceres que lhe sejam dirigidos pelo Diretor.
- 5 -Em caso de necessidade, o Conselho de Instituto poderá solicitar pareceres ao Conselho de Desenvolvimento Institucional.
- 6 -Os membros do Conselho de Desenvolvimento Institucional podem ser substituídos em qualquer altura por proposta do Diretor, ouvido o Conselho Científico e após aprovação do Conselho de Instituto.
Artigo 15.º — Conselho de Desenvolvimento Institucional
Vigente desde: 08/11/2021
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