- 1 -O Provedor tem por função contribuir para o cumprimento das disposições regulamentares em vigor no ITQB Nova, analisar conflitos e propor soluções, e diligenciar para que todos os que exercem atividade no ITQB Nova cumpram os seus deveres e usufruam dos seus direitos.
- 2 -O Provedor é escolhido pelo Conselho Científico e tem um mandato de quatro anos.
Artigo 14.º — Provedor
Vigente desde: 08/11/2021
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Em vigor desde 08/11/2021