- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Nomear os Subdiretores;
- b)Nomear os vogais do Conselho de Gestão;
- c)Presidir aos Conselhos Científico e Pedagógico;
- d)Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os serviços da unidade orgânica e aprovar os regulamentos necessários para o respetivo funcionamento;
- e)Nomear e exonerar, nos termos da lei, os dirigentes dos serviços da unidade orgânica;
- f)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- g)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º dos estatutos da Universidade Nova de Lisboa;
- h)Elaborar o plano de atividades plurianual, bem como elaborar e executar o seu orçamento e proceder a todas as alterações orçamentais, com exceção das que não sejam compatíveis com a afetação de receitas consignadas;
- i)Liquidar e cobrar receitas próprias, autorizar despesas e efetuar pagamentos;
- j)Representar a unidade orgânica no Colégio de Diretores e perante os demais órgãos da Universidade Nova de Lisboa e, ainda, perante o exterior;
- k)Designar júris de provas académicas de mestrado, sob proposta do Conselho Científico;
- l)Homologar a distribuição do serviço docente, bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- m)Homologar os resultados da avaliação do desempenho dos trabalhadores não docentes;
- n)Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pelo seu desempenho em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
- o)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- p)Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Científico;
- q)Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;
- r)Executar as deliberações dos órgãos da unidade orgânica;
- s)Instruir as candidaturas promovidas pelas unidades orgânicas a projetos ou programas financiados por entidades externas, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da Universidade, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
- t)Celebrar contratos com vista à obtenção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que:
- i)Não ultrapassem o montante máximo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da Universidade, em termos de responsabilidades financeiras da unidade orgânica; ou
- ii)Não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio;
- u)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes;
- v)Fixar os preços de quaisquer serviços prestados pelo Instituto;
- w)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei, pelos presentes estatutos, ou delegadas pelo Reitor.
- 2 -O Diretor poderá delegar, nos Subdiretores e no Administrador, competências relativas à coordenação e direção dos serviços de apoio à gestão.
- 3 -O Diretor e os Subdiretores não poderão ser membros do Conselho de Instituto.
Artigo 9.º — Atribuições do Diretor
Vigente desde: 08/11/2021
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Em vigor desde 08/11/2021