- 1 -O Conselho de Gestão é composto por:
- a)O Diretor, que preside;
- b)O(s) Subdiretor(es);
- c)O Administrador Executivo.
- 2 -Os dirigentes dos Serviços Administrativos, Financeiros e Recursos Humanos, ou seus substitutos, podem ser convocados para as reuniões do Conselho de Gestão, sem direito a voto.
- 3 -Os mandatos dos Subdiretores e Administrador Executivo do Conselho de Gestão coincidem com o do Diretor.
- 4 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Coadjuvar o Diretor no exercício das suas competências;
- b)Assegurar a integração da gestão financeira do Instituto na UNL.
- 5 -O Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Artigo 10.º — Conselho de Gestão
Vigente desde: 08/11/2021
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