- 1 -A carta de missão constitui um documento formal, outorgado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional e entregue ao AD, que estabelece as prioridades dos seus esforços, numa perspetiva multidisciplinar de Defesa Nacional, Militar e Diplomática, e que agrega de forma coerente a informação necessária ao desempenho do cargo, incluindo a missão e os objetivos a alcançar, bem como as tarefas e funções gerais e as tarefas e funções específicas e os recursos necessários para o cargo.
- 2 -A carta de missão é elaborada pela DGPDN, em articulação com o EMGFA, podendo contar, também, com contributos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -A carta de missão é assinada pelo AD nomeado, antes do início da respetiva missão e pode ser revista a qualquer momento, sempre que tal se justifique, por alterações de contexto geral ou por circunstâncias específicas que o determinem.
Artigo 10.º — Carta de missão
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023