Aos militares nomeados serão ministradas ações de formação e sessões de esclarecimento, desenvolvidas sob a responsabilidade da DGPDN, por forma a colher o máximo de informação e habilitá-los com os conhecimentos necessários ao desempenho do cargo de adidos de defesa junto de uma Embaixada de Portugal no estrangeiro.
Artigo 9.º — Preparação e estágio
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023