- 1 -A duração normal da comissão de serviço do AD é de três anos, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de março, na sua redação atual.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o AD poderá manter-se em funções por um período máximo de 60 dias, de forma a assegurar a sua substituição no cargo, sempre que esta não seja possível realizar na respetiva data de cessação da comissão de serviço.
Artigo 8.º — Duração da comissão
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023