- 1 -Ao Presidente da ESAC compete:
- a)Representar a ESAC;
- b)Presidir ao Conselho Administrativo, dirigir os serviços da ESAC e aprovar os regulamentos necessários;
- c)Aprovar o calendário e o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- d)Definir os critérios para homologação da distribuição de serviço docente elaborada pelo Conselho Técnico-Científico;
- e)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- f)Exercer o poder disciplinar em relação aos trabalhadores docentes, não docentes e estudantes da ESAC;
- g)Elaborar as propostas de orçamento e de plano de atividades da ESAC, bem como o relatório de atividades e as contas;
- h)Nomear e exonerar o secretário e os responsáveis dos serviços da ESAC;
- i)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPC;
- j)Elaborar e apresentar ao Conselho de Escola, tendo em consideração os documentos e orientações aprovadas pelo Conselho Geral, pelo Conselho de Gestão e pelo Presidente do IPC, as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da ESAC no plano científico e pedagógico;
- iii)Plano e relatório anuais de atividades;
- k)Propor ao Presidente do IPC os valores máximos de novas admissões e de inscrições, quando exigido por lei;
- l)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do IPC;
- m)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- n)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESAC;
- o)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na ESAC;
- p)Exercer as demais funções previstas na lei e pelas instâncias superiores.
- 2 -O Presidente da ESAC pode, nos termos da lei e dos estatutos, delegar nos Vice-Presidentes, no secretário e nos órgãos de gestão da ESAC outras competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 06/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2020