- 1 -São membros por inerência do Conselho Consultivo da ESAC:
- a)O Presidente da ESAC, que preside;
- b)O Presidente do Conselho de Escola;
- c)O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- d)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)O Presidente da Associação de Estudantes da ESAC.
- 2 -Integram ainda o Conselho Consultivo, eleitos no universo da ESAC pelos respetivos pares:
- a)Dois docentes;
- b)Dois estudantes;
- c)Dois trabalhadores não docentes.
- 3 -Ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico e o Conselho de Escola, o Presidente da ESAC designará outras individualidades de reconhecida competência para integrar o Conselho Consultivo, em representação das organizações profissionais, empresariais e outras relacionadas com a atividade da ESAC, em número nunca superior ao conjunto dos restantes membros do Conselho.
- 4 -O mandato dos membros eleitos e dos designados nos termos do número anterior é de dois anos.
- 5 -O Presidente da ESAC nomeia o membro responsável pela elaboração da ata.
Artigo 27.º — Composição e mandato
Vigente desde: 06/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2020