- 1 -Os Departamentos são as unidades da ESAC onde se agrupam os docentes, estruturados em áreas científicas, delimitadas em função de objetivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas, de acordo com a lei em vigor.
- 2 -Os docentes integram um dos seguintes Departamentos:
- a)Departamento de Ciências de Base e Complementares;
- b)Departamento de Ciências Agrárias e Tecnologias.
- 3 -O Departamento de Ciências de Base e Complementares agrega as áreas transversais aos cursos da ESAC, englobando as ciências exatas, naturais, sociais e humanas.
- 4 -O Departamento de Ciências Agrárias e Tecnologias agrega as áreas das ciências e tecnologias aplicadas à agronomia, silvicultura, zootecnia, indústria alimentar e ambiente.
- 5 -Não poderá ocorrer duplicação de áreas científicas entre Departamentos.
- 6 -Os docentes integram-se nos Departamentos:
- a)De acordo com a sua área científica de formação, ou para a qual tenham prestado provas para as categorias de professor coordenador ou coordenador principal;
- b)De acordo com a área científica na qual têm exercido maioritariamente funções docentes.
- 7 -Em situações fundamentadas os docentes podem solicitar ao CTC, a sua alocação a outra área científica.
- 8 -Os Departamentos regem-se por um regulamento comum, homologado pelo Presidente da ESAC.
Artigo 32.º — Definição
Vigente desde: 06/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2020