- 1 -A Assembleia de Departamento é constituída por todos os docentes em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano.
- 2 -A Assembleia de Departamento é presidida por um professor coordenador ou coordenador principal, eleito para um mandato de dois anos, de entre os professores do Departamento.
- 3 -Compete à Assembleia de Departamento:
- a)Eleger e propor a demissão do Presidente do Departamento;
- b)Apreciar e deliberar sobre as propostas de distribuição do serviço docente;
- c)Apreciar e aprovar o regulamento comum dos Departamentos.
Artigo 35.º — Assembleia de departamento
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020