- 1 -O Conselho Coordenador é composto por um professor coordenador de cada área científica do Departamento, eleito por todos os docentes dessa área científica. Caso numa dada área científica não existam professores coordenadores, o seu representante é eleito de entre os docentes de categoria mais elevada.
- 2 -Não é cumulativo o lugar de Presidente do Departamento e de Coordenador da área científica.
- 3 -Compete ao Coordenador da área científica:
- a)Representar a área científica;
- b)Promover na área científica a definição de objetivos, conteúdos e metodologias para as unidades curriculares;
- c)Promover e preparar com os docentes da área científica, a atribuição de serviço docente;
- d)Responder a outras solicitações que sejam dirigidas à área científica se lhe forem delegadas.
- 4 -Compete ao Conselho Coordenador:
- a)Coordenar a distribuição de serviço docente, em articulação com os coordenadores dos cursos respetivos;
- b)Propor a distribuição do serviço docente;
- c)Apresentar propostas de nomeação e contratação de pessoal docente;
- d)Apresentar propostas de constituição dos júris para o preenchimento de lugares do mapa de pessoal docente do Departamento;
- e)Preparar e propor ao Presidente da ESAC o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços;
- f)Deliberar sobre as matérias que lhe forem delegadas e pronunciar-se sobre as que lhe forem submetidas para apreciação;
- g)Deliberar sobre outras matérias que, nos termos destes estatutos e de regulamento, se mostrem relevantes para o Departamento;
- h)Elaborar o regulamento comum dos Departamentos.
Artigo 36.º — Conselho Coordenador
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020