Reger-se-ão pelo disposto neste capítulo os processos de eleição para os órgãos de gestão da ESAC, com exceção do Conselho Administrativo e o processo de eleição do Presidente da ESAC, que se encontra definido no artigo 14.º
Artigo 47.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020