- 1 -Podem candidatar-se aos ciclos de estudos os candidatos que estejam nas condições previstas no n.º 1 do artigo 17.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
- 2 -Para a instrução da candidatura, os candidatos devem entregar:
- a)O curriculum vitae académico e profissional;
- b)O certificado da titularidade de grau com as classificações discriminadas e média final ou cópia do suplemento ao diploma, caso sejam titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- c)A declaração relativa ao reconhecimento do grau e da instituição de ensino superior estrangeira, emitida pela Direção Geral de Ensino Superior (DGES) em Portugal, caso sejam titulares de grau académico superior estrangeiro de instituição de país fora da União Europeia e não estejam abrangidos por legislação em vigor que reconhece, de forma automática, esse grau;
- d)Os certificados/diplomas visados pelo serviço consular português do país de origem ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento, em português, inglês, francês ou espanhol, caso sejam titulares de grau académico superior estrangeiro e pretendam que este seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo CTC;
- e)Os documentos comprovativos dos aspetos relevantes do currículo, caso sejam detentores de um currículo escolar, científico ou profissional e pretendam que este seja reconhecido como atestando capacidade para realização do ciclo de estudos pelo CTC;
- f)Documentação comprovativa de exceção ao Estatuto de Estudante Internacional, caso seja estudante sem nacionalidade portuguesa;
- g)Outra documentação adicional constante do Edital do concurso.
- 3 -Os candidatos à inscrição no ciclo de estudos serão selecionados pelo júri nomeado pelo CTC, sob proposta da CCC, ouvida a AD onde o curso está ancorado.
- 4 -Quando se considere que a formação do primeiro ciclo não corresponde às competências necessárias para o ciclo de estudos a que se candidatam, poderá o júri de seleção excluir o candidato ou propor a admissão condicionada à frequência e aprovação num conjunto de UC propedêuticas.
- 5 -O conjunto de UC propedêuticas referido no ponto anterior nunca poderá exceder os 30 créditos ECTS.
- 6 -Sem aprovação a todas as UC propedêuticas o estudante não pode concluir o ciclo de estudos e as classificações obtidas nestas UC não são contabilizadas para a classificação final do ciclo de estudos.
- 7 -A pontuação final de cada candidatura é explicitada nos termos dos seguintes critérios:
- a)Classificação da licenciatura ou de outros graus de acesso já obtidos pelo candidato;
- b)Afinidade entre o curso de acesso e o ciclo de estudos a que se candidatam;
- c)Currículo académico, científico, técnico e profissional;
- d)Resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário.
Artigo 10.º — Candidatura e seleção dos candidatos
Vigente desde: 06/11/2020
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