- 1 -Os estudantes que tenham interrompido os estudos conducentes ao grau de mestre podem requerer o reingresso, nas condições fixadas na legislação vigente.
- 2 -O requerimento de reingresso é dirigido ao Presidente do ISEL, pode ser apresentado a todo o tempo e não é contabilizado para efeitos do limite de vagas definido.
- 3 -Quando o pedido referido nos números anteriores for realizado fora dos prazos legalmente fixados, a decisão de deferimento sobre o mesmo tem em consideração as condições de funcionamento do ciclo de estudos, nomeadamente do curso de especialização e ou dos recursos afetos ao mesmo, bem como a existência de condições de integração dos requerentes no ciclo de estudos em causa.
Artigo 9.º — Reingresso
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020