- 1 -O acompanhamento pelo CP é realizado através dos representantes da CCC e pela apreciação do relatório anual de curso, elaborado pela respetiva CCC.
- 2 -O acompanhamento pelo CTC é realizado através das AD envolvidas e da apreciação do relatório anual de curso.
Artigo 23.º — Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 06/11/2020
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