Sem prejuízo do presente regulamento geral, podem ser estabelecidas normas específicas para cada ciclo de estudos, aprovadas pelo CTC, ouvido o CP, sob proposta da respetiva CCC e das AD envolvidas, relativas às seguintes matérias:
- a)Ponderação da classificação das candidaturas;
- b)Coeficientes de ponderação para cálculo da média final;
- c)Precedências;
- d)Ciclos de estudos para os quais o ciclo de estudos se entende por subsequente e regras para a inscrição em UC com esse enquadramento;
- e)Utilização de línguas estrangeiras;
- f)Critérios para transferências de candidatos entre áreas de especialização;
- g)Procedimento de recolha de propostas de TFM, a sua divulgação e atribuição aos estudantes.