As situações não contempladas neste regulamento seguem o disposto na legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Presidente do ISEL.
Artigo 26.º — Casos omissos
Vigente desde: 06/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2020