- 1 -Até à aprovação das normas específicas de cada ciclo de estudos em funcionamento no ISEL, previstas no artigo 23.º, as normas regulamentares de cada ciclo de estudos em funcionamento no ISEL são interpretadas de acordo com o presente regulamento geral.
- 2 -Para efeitos deste regulamento, as estruturas curriculares organizadas em áreas, ramos ou perfis de especialização, são entendidas como organizadas em áreas de especialização.
Artigo 25.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020