- 1 -O ISEL ministra cursos conducentes ao grau de mestre em regime diurno e em regime pós-laboral, sempre que as necessidades dos seus públicos-alvo assim o justifiquem e os recursos humanos e logísticos o permitam.
- 2 -As condições de funcionamento dos ciclos de estudos e respetivos regimes de funcionamento são aprovadas pelo Presidente do ISEL, sob proposta da Área Departamental (AD) âncora do ciclo de estudos, com parecer do Conselho Técnico-Científico (CTC) e do Conselho Pedagógico (CP).
- 3 -O Presidente do ISEL, ouvidos o CTC e o CP, estabelece, anualmente, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento de cada ciclo de estudos.
- 4 -Existindo áreas de especialização, o Presidente do ISEL, ouvidos o CTC e o CP, estabelece o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento de cada área.
Artigo 4.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020