- 1 -O horário de funcionamento de cada regime é aprovado pelo Presidente do ISEL, sob proposta da Comissão Coordenadora de Curso (CCC), com parecer favorável das AD envolvidas e do CP.
- 2 -Em cada ano letivo, o CTC aprova o elenco de UC optativas proposto pela CCC, ouvidas as respetivas AD.
- 3 -O Presidente do ISEL, ouvidos o CTC e o CP, fixa o número mínimo de inscrições necessário ao funcionamento de cada uma das UC optativas, sem prejuízo de ser ministrada, pelo menos, uma UC por cada conjunto de UC optativas previstas na estrutura curricular, em cada semestre letivo de cada área de especialização em funcionamento.
- 4 -Para cada ciclo de estudos, o Presidente do ISEL, sob proposta da CCC, e ouvidos o CTC e o CP, aprova os casos de utilização de línguas estrangeiras.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020