- 1 -As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos são fixadas pelo Presidente do ISEL, sob proposta da CCC, com parecer favorável da AD âncora e parecer do CTC e do CP.
- 2 -Nos ciclos de estudos organizados em áreas de especialização, as vagas são fixadas por área.
- 3 -As vagas do ciclo de estudos e de cada área de especialização, se for caso disso, podem repartir-se por contingentes, após aprovação pelo CTC, sob proposta das respetivas CCC e das AD envolvidas.
- 4 -A reversão de vagas não ocupadas é efetuada proporcionalmente tendo em conta a distribuição inicial, fixada nos pontos anteriores.
Artigo 7.º — Fixação de vagas e candidaturas
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020