- 1 -O preenchimento das vagas a que se refere o artigo anterior é feito através de um único concurso de acesso. O concurso realiza-se em várias fases, sendo definidas no calendário escolar em cada ano letivo. As vagas a concurso são definidas para cada fase.
- 2 -O concurso é válido apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que diz respeito.
Artigo 8.º — Ingresso
Vigente desde: 06/11/2020
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Em vigor desde 06/11/2020