- 1 -O grau de doutor comprova a realização de uma contribuição inovadora e original para o progresso do conhecimento, um alto nível cultural numa determinada área do conhecimento e a aptidão para realizar trabalho científico independente.
- 2 -O grau de doutor é concedido com referência ao ramo de conhecimento em que se insere a respectiva prova.
- 3 -Os ramos de conhecimento em que a universidade confere o grau de doutor são fixados por despacho do reitor, mediante proposta do conselho académico.
- 4 -O grau de doutor é certificado por uma carta doutoral.
Artigo 1.º — Grau
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