- 1 -O candidato, após a conclusão da tese e a aprovação nas unidades curriculares do programa de doutoramento, deverá apresentar ao reitor requerimento para a realização das provas de doutoramento, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Dez exemplares da tese;
- b)Dez exemplares do curriculum vitae;
- c)Dez exemplares do resumo da tese em português e em francês e ou inglês, com a dimensão máxima de uma página;
- d)Um exemplar da tese em suporte digital.
- e)Parecer(es) do(s) orientador(es), salvo quando o candidato se apresenta a provas sob sua exclusiva responsabilidade, nos termos legais;
- f)Documento comprovativo de aprovação nas unidades curriculares do programa de doutoramento, quando aplicável.
- 2 -O requerimento para a prestação de provas de doutoramento não pode ser apresentado antes de decorridos dois anos sobre a data da admissão do candidato à sua preparação, excepto no caso dos candidatos que se apresentem sob sua exclusiva responsabilidade.
Artigo 12.º — Requerimento das provas
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004