- 1 -A Dissertação é sujeita a provas públicas de discussão e avaliação por um júri designado pelo Coordenador do Curso, seguindo diretrizes definidas pelo Conselho Científico da ENSP.
- 2 -O júri será constituído por três a cinco elementos, devendo um destes ser o Orientador.
- 3 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecidos como tal pelo Conselho Científico da ENSP.
- 5 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 6 -De todos os atos do júri será lavrada ata, da qual constarão as suas votações nominais e respetiva fundamentação.
- 7 -O júri de apreciação da Dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias após a respetiva entrega.
Artigo 13.º — Júri, provas públicas de discussão e avaliação da Dissertação
Vigente desde: 23/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2018