- 1 -Dentro das respetivas áreas de competência o desenvolvimento do curso obedece às regras e princípios estabelecidos pelos Conselhos Científico e Pedagógico da ENSP.
- 2 -A direção do MSO é da responsabilidade de um Coordenador designado pelo Conselho Científico, de entre os seus membros, assessorado por um ou dois Coordenador (es) Adjunto(s), igualmente designado(s) pelo Conselho Científico por proposta do Coordenador.
- 3 -Existirá um Conselho de Curso, de natureza consultiva, constituído pelos membros da coordenação do mestrado e por um número paritário de estudantes eleitos pelos inscritos no curso.
Artigo 18.º — Acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico
Vigente desde: 23/11/2018
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