- 1 -A queixa ou denúncia deve ser o mais detalhada possível, contendo uma descrição precisa dos factos constitutivos ou suscetíveis de consubstanciar a prática de assédio, nomeadamente quanto às circunstâncias, hora e local dos mesmos, identidade da vítima, do assediador, bem como, se for possível, dos meios de prova eventualmente existentes.
- 2 -A queixa ou denúncia, se meramente verbal, é reduzida a escrito.
- 3 -A UAlg disponibiliza, no seu site eletrónico, um Canal de Denúncias acessível em Universidade do Algarve (wiretrust.pt)
Artigo 7.º — Forma de apresentação da queixa ou denúncia
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