Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação no Trabalho na Universidade do Algarve
Objeto
O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho na Universidade do Algarve estabelece um conjunto de princípios e obrigações que devem ser observados no desempenho das atividades desenvolvidas nesta instituição de ensino, constituindo um instrumento autorregulador que visa evitar, identificar, eliminar e punir comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Definições e formas de assédio
Autores e vítimas
Pode ser autor ou vítima de assédio qualquer trabalhador da UAlg, bolseiro, estagiário e outro colaborador, a exercer funções no âmbito de medidas de apoio ao emprego ou de protocolos com entidades externas, prestador de serviço, bem como outros membros da comunidade académica, designadamente estudantes e terceiros que interajam com a UAlg.
Queixa ou denúncia
Forma de apresentação da queixa ou denúncia
Regime de proteção
Procedimentos e responsabilidade civil
Publicidade da decisão
Quando esteja em causa a prática de assédio, fica vedada a dispensa da aplicação da sanção acessória de publicidade da decisão condenatória, nos termos do disposto no artigo 563.º, n.º 3 do Código do Trabalho.
Responsabilidade da UAlg
Responsabilidade dos trabalhadores
Compete aos trabalhadores e colaboradores da UAlg:
Medidas preventivas
Cabe ao Reitor, ou a quem este delegue a competência, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente através de:
Remissão
Em tudo o que não se mostre expressamente previsto no presente Código, aplicar-se-ão as disposições previstas na LTFP e demais legislação em vigor.
Vigência
O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Dimensões do assédio moral
ANEXO II
Dimensões do assédio sexual
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