As percentagens máximas para diferenciação de desempenho incidem sobre o universo de trabalhadores afecto a cada unidade orgânica do IPS, com aproximação à unidade por excesso, e a sua distribuição é fixada anualmente por carreiras, em cada unidade orgânica.
Artigo 5.º — Diferenciação de Desempenho
Vigente desde: 29/04/2009
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