- 1 -O dirigente máximo do serviço avalia os dirigentes superiores do IPS e outros trabalhadores que exerçam funções sob a sua dependência directa.
- 2 -O dirigente máximo da unidade orgânica avalia os dirigentes e outros trabalhadores que exerçam funções sob a sua dependência directa, com excepção dos referidos no ponto 4 do presente artigo.
- 3 -Os dirigentes superiores e intermédios avaliam os trabalhadores sob a sua dependência funcional.
- 4 -O dirigente intermédio é avaliado pelo seu superior hierárquico imediato ou, na sua ausência ou impedimento, pelo superior hierárquico de nível seguinte.
- 5 -O responsável funcional emite parecer escrito sobre os funcionários do serviço, sector ou grupo de pessoal que coordena, para efeitos de avaliação.
Artigo 4.º — Avaliadores
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009