O presente despacho aplica-se:
- a)Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas (AE/EnA);
- b)Aos docentes aposentados ou reformados detentores de habilitação profissional, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.