- 1 -Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade e por códigos de AE/EnA.
- 2 -Os candidatos à docência para os grupos de recrutamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
- a)Horário completo, de 20 horas letivas semanais, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto;
- b)Horário entre 13 e 19 horas letivas semanais;
- c)Horário entre 8 e 12 horas letivas semanais;
- d)Horário entre 5 e 7 horas letivas semanais.
- 3 -Os candidatos à docência para os grupos de recrutamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário podem manifestar preferências para cada um dos intervalos seguintes:
- a)Horário completo, de 14 horas letivas semanais, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto;
- b)Horário entre 8 e 13 horas letivas semanais;
- c)Horário entre 4 e 7 horas letivas semanais.
Artigo 5.º — Manifestação de preferências
Vigente desde: 18/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2024