- 1 -Esgotado o prazo para a apresentação de candidaturas, os órgãos dos AE/EnA onde o candidato apresentou a documentação procedem, nos cinco dias úteis seguintes, à verificação e à validação da candidatura apresentada pelos candidatos, designadamente no que se refere ao preenchimento dos requisitos exigidos e à apresentação dos documentos necessários à admissão.
- 2 -Nos dois dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no número anterior, a DGAE disponibiliza ao candidato o acesso à sua candidatura, por um período de, pelo menos, dois dias úteis, podendo este proceder ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos aquando da candidatura no que se refere aos campos alteráveis e não validados.
- 3 -Caso o candidato tenha aperfeiçoado os dados da sua candidatura nos termos do número anterior, as entidades a que se refere o n.º 1 procedem a nova validação, por um período de, pelo menos, dois dias úteis.
- 4 -A validação e o aperfeiçoamento da candidatura a que se referem os números anteriores são efetuados exclusivamente em formato eletrónico.
- 5 -A não validação de um dado da candidatura por parte da entidade de validação determina a exclusão do candidato da bolsa provisória.
Artigo 7.º — Apreciação e validação da candidatura
Vigente desde: 18/09/2024
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