- 1 -O concurso de provimento para os lugares de adido de embaixada será aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, que fixará até ao limite máximo de 20 dias úteis o prazo para apresentação de candidaturas.
- 2 -A abertura do concurso será igualmente publicitada mediante publicação do extracto do aviso referido no número anterior em, pelo menos, um órgão de imprensa de expansão nacional.
Artigo 1.º — Abertura do concurso e publicitação
Vigente desde: 02/06/2004
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Em vigor desde 02/06/2004