- 1 -A entrevista profissional de selecção, na qual participarão os membros não docentes do júri, terá a duração máxima de trinta minutos e visará avaliar, para além da adequação do candidato ao perfil de exigências da função diplomática, a sua capacidade de expressão e argumentação, o seu interesse profissional e conhecimentos gerais em matérias consideradas relevantes para o exercício das funções diplomáticas.
- 2 -Na classificação da entrevista profissional de selecção, o júri poderá considerar quaisquer elementos curriculares devidamente documentados, de carácter académico, profissional ou outro, que o candidato entenda de interesse substancial para o âmbito do concurso, os quais deverão ser apresentados até três dias úteis antes da data marcada para a respectiva entrevista.
- 3 -O conhecimento devidamente documentado de outras línguas estrangeiras, para além das línguas inglesa e francesa, cujo interesse para o exercício das funções diplomáticas seja pelo júri entendido como relevante, poderá igualmente ser considerado na classificação da entrevista profissional de selecção.
- 4 -O júri poderá, se assim o entender, mandar efectuar por entidade idónea devidamente habilitada uma avaliação dos conhecimentos a que se refere o número anterior.
Artigo 21.º — Entrevista profissional de selecção
Vigente desde: 02/06/2004
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Em vigor desde 02/06/2004