- 1 -Poderão ser opositores a concurso os cidadãos portugueses possuidores de uma licenciatura ou grau académico mais elevado conferido por universidade ou estabelecimento de ensino superior português ou estrangeiro, devidamente reconhecido.
- 2 -Para além dos requisitos enunciados no número anterior, só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que preencham os requisitos gerais para o provimento em funções públicas.
Artigo 6.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 02/06/2004
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