- 1 -O TESV é excluído da frequência do CPTESV, quando:
- a)Não tenha obtido classificação igual ou superior a 10 valores em qualquer dos módulos de formação que constam da estrutura curricular para o CPTESV;
- b)Tenha comportamento incorreto ou enquadrável em qualquer falta disciplinar, nos termos do Regulamento da EAM;
- c)Totalizar em faltas um número igual ou superior a 15 % dos tempos previstos para qualquer dos módulos de formação da estrutura curricular do CPTESV.
- 2 -Em casos excecionais pode o diretor da EAM, ouvido conselho pedagógico da EAM e parecer favorável do diretor do ISN, ampliar até 20 % do número de faltas escolares.
- 3 -Excetuam-se do estabelecido no número anterior os cursos homologados, nos quais se aplicam integralmente as normas fixadas pela entidade certificadora, e, em casos excecionais, quando se trate de alunos com boas qualidades humanas e comportamento disciplinar exemplar, situações em que pode o diretor da Escola, ouvido o conselho escolar, ampliar até 20 % do número de faltas escolares.
- 4 -A decisão para exclusão do CPTESV cabe ao diretor da EAM, sob proposta do conselho pedagógico da EAM e parecer favorável do diretor do ISN, produzindo os seus efeitos após homologação do diretor-geral de Autoridade Marítima.
Artigo 8.º — Exclusão
Vigente desde: 27/01/2021
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Em vigor desde 27/01/2021