Alteração ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra
Alteração ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra
São alterados os artigos 4.º, 15.º, 16.º, 17.º e 18.º, bem como a epígrafe da Subsecção III, do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 53/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 10510/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- a)...
- b)...
- c)...
- i)...
- ii)Serviço de Gestão das Instalações e Património (SGIP);
- iii)...
- iv)...
- v)...
- vi)...
- vii)...
- viii)...
- ix)...
SUBSECÇÃO III
Serviço de Gestão das Instalações e Património
Artigo 15.º
[...]
O Serviço de Gestão das Instalações e Património exerce as suas competências no domínio da promoção e gestão de empreitadas, manutenção do edificado, gestão da segurança e do ambiente, cabendo-lhe designadamente:
- a)...
- b)...
- c)Gerir os espaços e imóveis, potenciando uma adequada e eficiente utilização;
- d)...
- e)...
- f)Gerir os parques de estacionamento que se encontram sob a responsabilidade da Reitoria;
- g)Promover a implementação de sistemas de gestão centralizada do edificado e infraestruturas, que permitam a operação local;
- h)Desenvolver e manter atualizada a matriz de responsabilidades das áreas de intervenção no edificado;
- i)Prestar serviço de consultoria à organização de eventos e validar a utilização dos espaços;
- j)Desenvolver as demais atividades que, no domínio da gestão do património, segurança e ambiente, lhe sejam cometidas pela Administração.
Artigo 16.º
[...]
O Serviço de Gestão das Instalações e Património é composto por:
- a)Divisão de Empreitadas e Projetos (DEP);
- b)Unidade de Estudos e Projetos (UEP);
- c)Divisão de Manutenção, Ambiente e Segurança (DMAS);
- d)Unidade de Manutenção (UM).
Artigo 17.º
Divisão de Empreitadas e Projetos
A Divisão de Empreitadas e Projetos exerce as suas competências nos domínios da gestão de obras e empreitadas, do acompanhamento e fiscalização da execução dos respetivos contratos, da gestão dos processos de contratação relacionados com a aquisição de empreitadas, bens e serviços, bem como da gestão da ocupação dos espaços físicos da UC, cabendo-lhe designadamente:
- a)Acompanhar os processos de intervenção ao nível do património histórico e arquitetónico, seja de obra, seja em trabalhos de outra natureza;
- b)Apoiar a gestão de espaços e imóveis, potenciando uma adequada e eficiente utilização, em especial nos espaços de utilização comum;
- c)Organizar tecnicamente os processos de empreitada e os processos de aquisição de bens ou de aquisição de serviços;
- d)Gerir e acompanhar processos de aquisição de bens e serviços;
- e)Gerir os serviços externos associados a estudos e projetos;
- f)Gerir e fiscalizar processos de empreitada;
- g)Assegurar a construção de instalações adequadas para as diversas Unidades e Serviços, de forma a suprir as necessidades decorrentes do desenvolvimento das tarefas e da missão da UC nos domínios da formação de novos quadros, de investigação científica e de prestação de serviços à comunidade;
- h)[Anterior alínea o).]
- i)(Revogado.)
- j)(Revogado.)
- k)(Revogado.)
- l)(Revogado.)
- m)(Revogado.)
- n)(Revogado.)
- o)(Revogado.)
Artigo 18.º
Divisão de Manutenção, Ambiente e Segurança
A Divisão de Manutenção, Ambiente e Segurança exerce as suas competências nos domínios da implementação de medidas relativas à manutenção de instalações e equipamentos, reforçando a segurança e a melhoria do desempenho ambiental destes, cabendo-lhe designadamente:
- a)Garantir a operacionalidade e segurança das instalações;
- b)Elaborar, adaptar e atualizar os estudos de segurança do edificado e instalações, nomeadamente nas vertentes incêndio, intrusão, acessos e videovigilância;
- c)Gerir a atividade de segurança prestada por empresas externas;
- d)Promover o desenvolvimento de planos de gestão ambiental e de eficiência energética;
- e)Promover ações tendentes à adequada gestão de resíduos e emissões e alargamento da recolha separada de resíduos;
- f)Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos, designadamente de energia, e a adequação das fontes de energia à evolução das exigências funcionais e conjunturais;
- g)Aprofundar a recolha de dados relativos aos efluentes laboratoriais, apoiando a implementação de medidas com vista à sua recolha e reencaminhamento para neutralização e reciclagem;
- h)Apoiar as Unidades e Serviços no desenvolvimento de processos com vista à realização de auditorias de certificação energética e de qualidade de ar interior;
- i)Centralizar, atualizar e disponibilizar informação técnica sobre cada um dos edifícios da UC;
- j)Coordenar a aquisição, instalação e manutenção de equipamentos técnicos, em particular os de caráter fixo, de modo a garantir a melhoria da sua eficiência;
- k)Apoiar a gestão dos parques de estacionamento que se encontram sob a responsabilidade da Reitoria;
- l)Acompanhar o desenvolvimento de projetos e a execução de empreitadas, no que diz respeito às especialidades;
- m)[Anterior alínea n).]
- n)(Revogado.)
Aditamento ao Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra
São aditados os artigos 17.º-A, 18.º-A e 39.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 17.º-A
Unidade de Estudos e Projetos
- 1 -A Unidade de Estudos e Projetos exerce as suas competências no domínio da execução, promoção e acompanhamento de projetos, cabendo-lhe designadamente:
- a)Manter atualizado o cadastro de ocupação de edifícios;
- b)Elaborar, promover a contratação de serviços externos, rever, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de estudos e projetos de construção, reabilitação e/ou de requalificação de edifícios e espaços exteriores;
- c)Preparar os procedimentos de contratação de empreitadas e obras;
- d)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
- 2 -A Unidade de Estudos e Projetos exerce as suas competências na dependência da Divisão de Empreitadas e Projetos.
- 3 -A Unidade de Estudos e Projetos pode ser dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior.
Artigo 18.º-A
Unidade de Manutenção
- 1 -A Unidade de Manutenção exerce as suas competências no domínio da manutenção de instalações e equipamentos, cabendo-lhe designadamente:
- a)Elaborar procedimentos e definir metodologias de manutenção preventiva e corretiva de edifícios;
- b)Apoiar a programação das intervenções de manutenção dos edifícios e equipamentos;
- c)Centralizar e gerir a informação sobre a manutenção de edifícios e equipamentos;
- d)Planear e apoiar a gestão das intervenções de manutenção dos edifícios e equipamentos, de modo a garantir a melhoria do seu desempenho e a relação com os seus utentes, bem como o prolongamento da sua vida útil;
- e)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
- 2 -A Unidade de Manutenção exerce as suas competências na dependência da Divisão de Manutenção, Ambiente e Segurança.
- 3 -A Unidade de Manutenção pode ser dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior.
Artigo 39.º-A
Gabinete para o Desenvolvimento Sustentável
- 1 -O Gabinete para o Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Coimbra exerce as suas competências nos domínios da sustentabilidade e da responsabilidade social, cabendo-lhe, designadamente, nestas vertentes:
- a)Apoiar a conceção da estratégia e a sua implementação operacional;
- b)Contribuir para a articulação interna e para a coerência das medidas, iniciativas e ações;
- c)Monitorizar a atuação e o desempenho da UC e das suas Unidades e Serviços;
- d)Recolher, sistematizar e compilar indicadores e dados estatísticos e dar resposta a pedidos neste âmbito, na esfera das suas atribuições;
- e)Elaborar o relatório anual de sustentabilidade, integrando e coordenando o respetivo grupo de trabalho, em articulação com a Comissão Científica mencionada no n.º 5, e produzir outros relatórios gerais de reporte, nomeadamente o relatório de contributo da UC para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030;
- f)Integrar grupos de trabalho multidisciplinares sobre matérias de desenvolvimento sustentável, nomeadamente com outros serviços e áreas com atribuições nesses domínios, referidos no n.º 2;
- g)Desenvolver e participar em estudos e projetos, bem como analisar e acompanhar estudos externos considerados relevantes;
- h)Representar a UC em redes, observatórios e fóruns dedicados ao desenvolvimento sustentável, gerindo a articulação com as respetivas entidades responsáveis e monitorizando os resultados e o cumprimento dos acordos firmados;
- i)Divulgar e manter atualizada informação relevante, incluindo a disseminação interna e externa de boas práticas;
- j)Dinamizar e contribuir para a dinamização de ações promotoras de sustentabilidade e de uma cultura de responsabilidade e consciência social na comunidade académica, incluindo campanhas informativas e de sensibilização;
- k)Contribuir para o envolvimento e mobilização da comunidade académica, bem como para a mobilização de partes interessadas externas, em particular da cidade e da região;
- l)Apoiar a Equipa Reitoral e a Administração nos domínios de desenvolvimento sustentável, executando outras atividades que lhe sejam cometidas.
- 2 -As competências referidas no número anterior são desempenhadas sem prejuízo da atua-ção e responsabilidade das demais Unidades e Serviços da UC em matéria de desenvolvimento sustentável, no âmbito das respetivas competências e atribuições específicas, com os quais o Gabinete para o Desenvolvimento Sustentável articula a sua atuação.
- 3 -O Gabinete para o Desenvolvimento Sustentável, enquanto unidade de apoio ao desenvolvimento institucional, exerce as suas competências na dependência e em articulação com a Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento.
- 4 -O Gabinete para o Desenvolvimento Sustentável é dirigido pelo Chefe de Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento, que pode ser coadjuvado por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º, na dependência hierárquica da Chefia de Divisão, competindo-lhe dar um apoio direto no trabalho desenvolvido e nas funções desempenhadas pelo Gabinete.
- 5 -O Gabinete para o Desenvolvimento Sustentável pode ser apoiado por uma Comissão Científica, composta por docentes e investigadores da UC com experiência nas áreas de desenvolvimento sustentável.
Vigência
O presente despacho entra em vigor no dia 1 de novembro de 2021.
28 de outubro de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.
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