São alterados os artigos 4.º, 15.º, 16.º, 17.º e 18.º, bem como a epígrafe da Subsecção III, do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 53/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 10510/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- a)...
- b)...
- c)...
- i)...
- ii)Serviço de Gestão das Instalações e Património (SGIP);
- iii)...
- iv)...
- v)...
- vi)...
- vii)...
- viii)...
- ix)...
SUBSECÇÃO III
Serviço de Gestão das Instalações e Património
Artigo 15.º
[...]
O Serviço de Gestão das Instalações e Património exerce as suas competências no domínio da promoção e gestão de empreitadas, manutenção do edificado, gestão da segurança e do ambiente, cabendo-lhe designadamente:
- a)...
- b)...
- c)Gerir os espaços e imóveis, potenciando uma adequada e eficiente utilização;
- d)...
- e)...
- f)Gerir os parques de estacionamento que se encontram sob a responsabilidade da Reitoria;
- g)Promover a implementação de sistemas de gestão centralizada do edificado e infraestruturas, que permitam a operação local;
- h)Desenvolver e manter atualizada a matriz de responsabilidades das áreas de intervenção no edificado;
- i)Prestar serviço de consultoria à organização de eventos e validar a utilização dos espaços;
- j)Desenvolver as demais atividades que, no domínio da gestão do património, segurança e ambiente, lhe sejam cometidas pela Administração.
Artigo 16.º
[...]
O Serviço de Gestão das Instalações e Património é composto por:
- a)Divisão de Empreitadas e Projetos (DEP);
- b)Unidade de Estudos e Projetos (UEP);
- c)Divisão de Manutenção, Ambiente e Segurança (DMAS);
- d)Unidade de Manutenção (UM).
Artigo 17.º
Divisão de Empreitadas e Projetos
A Divisão de Empreitadas e Projetos exerce as suas competências nos domínios da gestão de obras e empreitadas, do acompanhamento e fiscalização da execução dos respetivos contratos, da gestão dos processos de contratação relacionados com a aquisição de empreitadas, bens e serviços, bem como da gestão da ocupação dos espaços físicos da UC, cabendo-lhe designadamente:
- a)Acompanhar os processos de intervenção ao nível do património histórico e arquitetónico, seja de obra, seja em trabalhos de outra natureza;
- b)Apoiar a gestão de espaços e imóveis, potenciando uma adequada e eficiente utilização, em especial nos espaços de utilização comum;
- c)Organizar tecnicamente os processos de empreitada e os processos de aquisição de bens ou de aquisição de serviços;
- d)Gerir e acompanhar processos de aquisição de bens e serviços;
- e)Gerir os serviços externos associados a estudos e projetos;
- f)Gerir e fiscalizar processos de empreitada;
- g)Assegurar a construção de instalações adequadas para as diversas Unidades e Serviços, de forma a suprir as necessidades decorrentes do desenvolvimento das tarefas e da missão da UC nos domínios da formação de novos quadros, de investigação científica e de prestação de serviços à comunidade;
- h)[Anterior alínea o).]
- i)(Revogado.)
- j)(Revogado.)
- k)(Revogado.)
- l)(Revogado.)
- m)(Revogado.)
- n)(Revogado.)
- o)(Revogado.)
Artigo 18.º
Divisão de Manutenção, Ambiente e Segurança
A Divisão de Manutenção, Ambiente e Segurança exerce as suas competências nos domínios da implementação de medidas relativas à manutenção de instalações e equipamentos, reforçando a segurança e a melhoria do desempenho ambiental destes, cabendo-lhe designadamente:
- a)Garantir a operacionalidade e segurança das instalações;
- b)Elaborar, adaptar e atualizar os estudos de segurança do edificado e instalações, nomeadamente nas vertentes incêndio, intrusão, acessos e videovigilância;
- c)Gerir a atividade de segurança prestada por empresas externas;
- d)Promover o desenvolvimento de planos de gestão ambiental e de eficiência energética;
- e)Promover ações tendentes à adequada gestão de resíduos e emissões e alargamento da recolha separada de resíduos;
- f)Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos, designadamente de energia, e a adequação das fontes de energia à evolução das exigências funcionais e conjunturais;
- g)Aprofundar a recolha de dados relativos aos efluentes laboratoriais, apoiando a implementação de medidas com vista à sua recolha e reencaminhamento para neutralização e reciclagem;
- h)Apoiar as Unidades e Serviços no desenvolvimento de processos com vista à realização de auditorias de certificação energética e de qualidade de ar interior;
- i)Centralizar, atualizar e disponibilizar informação técnica sobre cada um dos edifícios da UC;
- j)Coordenar a aquisição, instalação e manutenção de equipamentos técnicos, em particular os de caráter fixo, de modo a garantir a melhoria da sua eficiência;
- k)Apoiar a gestão dos parques de estacionamento que se encontram sob a responsabilidade da Reitoria;
- l)Acompanhar o desenvolvimento de projetos e a execução de empreitadas, no que diz respeito às especialidades;
- m)[Anterior alínea n).]
- n)(Revogado.)