São aditados os artigos 17.º-A, 18.º-A e 39.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 17.º-A
Unidade de Estudos e Projetos
- 1 -A Unidade de Estudos e Projetos exerce as suas competências no domínio da execução, promoção e acompanhamento de projetos, cabendo-lhe designadamente:
- a)Manter atualizado o cadastro de ocupação de edifícios;
- b)Elaborar, promover a contratação de serviços externos, rever, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de estudos e projetos de construção, reabilitação e/ou de requalificação de edifícios e espaços exteriores;
- c)Preparar os procedimentos de contratação de empreitadas e obras;
- d)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
- 2 -A Unidade de Estudos e Projetos exerce as suas competências na dependência da Divisão de Empreitadas e Projetos.
- 3 -A Unidade de Estudos e Projetos pode ser dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior.
Artigo 18.º-A
Unidade de Manutenção
- 1 -A Unidade de Manutenção exerce as suas competências no domínio da manutenção de instalações e equipamentos, cabendo-lhe designadamente:
- a)Elaborar procedimentos e definir metodologias de manutenção preventiva e corretiva de edifícios;
- b)Apoiar a programação das intervenções de manutenção dos edifícios e equipamentos;
- c)Centralizar e gerir a informação sobre a manutenção de edifícios e equipamentos;
- d)Planear e apoiar a gestão das intervenções de manutenção dos edifícios e equipamentos, de modo a garantir a melhoria do seu desempenho e a relação com os seus utentes, bem como o prolongamento da sua vida útil;
- e)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia de Divisão.
- 2 -A Unidade de Manutenção exerce as suas competências na dependência da Divisão de Manutenção, Ambiente e Segurança.
- 3 -A Unidade de Manutenção pode ser dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior.
Artigo 39.º-A
Gabinete para o Desenvolvimento Sustentável
- 1 -O Gabinete para o Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Coimbra exerce as suas competências nos domínios da sustentabilidade e da responsabilidade social, cabendo-lhe, designadamente, nestas vertentes:
- a)Apoiar a conceção da estratégia e a sua implementação operacional;
- b)Contribuir para a articulação interna e para a coerência das medidas, iniciativas e ações;
- c)Monitorizar a atuação e o desempenho da UC e das suas Unidades e Serviços;
- d)Recolher, sistematizar e compilar indicadores e dados estatísticos e dar resposta a pedidos neste âmbito, na esfera das suas atribuições;
- e)Elaborar o relatório anual de sustentabilidade, integrando e coordenando o respetivo grupo de trabalho, em articulação com a Comissão Científica mencionada no n.º 5, e produzir outros relatórios gerais de reporte, nomeadamente o relatório de contributo da UC para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030;
- f)Integrar grupos de trabalho multidisciplinares sobre matérias de desenvolvimento sustentável, nomeadamente com outros serviços e áreas com atribuições nesses domínios, referidos no n.º 2;
- g)Desenvolver e participar em estudos e projetos, bem como analisar e acompanhar estudos externos considerados relevantes;
- h)Representar a UC em redes, observatórios e fóruns dedicados ao desenvolvimento sustentável, gerindo a articulação com as respetivas entidades responsáveis e monitorizando os resultados e o cumprimento dos acordos firmados;
- i)Divulgar e manter atualizada informação relevante, incluindo a disseminação interna e externa de boas práticas;
- j)Dinamizar e contribuir para a dinamização de ações promotoras de sustentabilidade e de uma cultura de responsabilidade e consciência social na comunidade académica, incluindo campanhas informativas e de sensibilização;
- k)Contribuir para o envolvimento e mobilização da comunidade académica, bem como para a mobilização de partes interessadas externas, em particular da cidade e da região;
- l)Apoiar a Equipa Reitoral e a Administração nos domínios de desenvolvimento sustentável, executando outras atividades que lhe sejam cometidas.
- 2 -As competências referidas no número anterior são desempenhadas sem prejuízo da atua-ção e responsabilidade das demais Unidades e Serviços da UC em matéria de desenvolvimento sustentável, no âmbito das respetivas competências e atribuições específicas, com os quais o Gabinete para o Desenvolvimento Sustentável articula a sua atuação.
- 3 -O Gabinete para o Desenvolvimento Sustentável, enquanto unidade de apoio ao desenvolvimento institucional, exerce as suas competências na dependência e em articulação com a Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento.
- 4 -O Gabinete para o Desenvolvimento Sustentável é dirigido pelo Chefe de Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento, que pode ser coadjuvado por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º, na dependência hierárquica da Chefia de Divisão, competindo-lhe dar um apoio direto no trabalho desenvolvido e nas funções desempenhadas pelo Gabinete.
- 5 -O Gabinete para o Desenvolvimento Sustentável pode ser apoiado por uma Comissão Científica, composta por docentes e investigadores da UC com experiência nas áreas de desenvolvimento sustentável.