- 1 -Para efeitos do presente regulamento considera-se Técnico Spin-off uma empresa ou startup criada para exploração comercial de produtos e/ou serviços de base tecnológica resultantes de investigação ou atividades realizadas no IST, ou fora dele, e quando se mostre necessária ou conveniente uma relação institucional próxima com o IST como forma de diferenciar os produtos e serviços da empresa e/ou de valorizar o ensino e a investigação do IST.
- 2 -As empresas ou startups pertencentes à Comunidade Técnico Spin-off dividem-se em duas categorias:
- a)Empresas criadas por membros da comunidade Técnico ou alumni, dentro das instalações da instituição, resultantes das atividades de investigação e desenvolvimento e/ou com propriedade intelectual do Técnico;
- b)Empresas fundadas por membros da comunidade Técnico ou alumni, mas que no âmbito da sua criação não têm uma ligação direta com a instituição. Estas empresas podem ser Tech-Base - empresas caracterizadas por terem a tecnologia como base fundamental da sua atuação; Non Tech-Base - empresas que não possuem uma base tecnológica explícita, mas incorporam elementos de inovação nas suas operações.
- 3 -Esta distinção visa apoiar de forma adequada os diferentes tipos de empresas, valorizando tanto as iniciativas que surgem diretamente no seio do Técnico, como aquelas que, embora externas, mantêm uma forte ligação à sua comunidade académica.
Artigo 2.º — Definição de Técnico Spin-off
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026