- 1 -Os promotores referidos no artigo anterior podem requerer o reconhecimento de uma empresa enquanto Técnico Spin-off, mediante a submissão de formulário próprio disponibilizado pelo IST para o efeito.
- 2 -Nos termos do disposto no número anterior, o referido formulário deverá ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da Empresa:
Certidão permanente atualizada ou documento equivalente que comprove a constituição da empresa e a respetiva regularidade jurídica e fiscal.
- b)Descrição do Enquadramento na Criação da Empresa:
Relato circunstanciado sobre os fundamentos e contexto subjacentes à constituição da empresa, com particular destaque para a natureza do envolvimento com o IST, incluindo a participação de recursos humanos, materiais, ou outros contributos.
- c)Caracterização de Produtos e/ou Serviços:
Breve descrição das atividades desenvolvidas pela empresa, com ênfase nas vantagens competitivas decorrentes da incorporação de conhecimento técnico ou científico produzido no IST.
- d)Informação sobre os Fundadores:
Identificação completa dos fundadores, incluindo qualificações académicas e/ou profissionais relevantes, bem como a respetiva posição e funções desempenhadas no âmbito da estrutura organizacional da empresa.
- a)Identificação da Empresa:
- 3 -O reconhecimento da empresa como Técnico Spin-off estará sujeito à verificação da conformidade das informações e documentos apresentados, podendo ser solicitados esclarecimentos adicionais.
Artigo 5.º — Reconhecimento de Técnico Spin-off
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026