Determina a data de início e a duração da fase de utilização do benefício «AUTOvoucher», criado pelo Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, bem como o montante mínimo de consumo elegível e a percentagem a suportar desse mesmo montante
Objeto
O presente despacho determina a data de início e a duração da fase de utilização do benefício «AUTOvoucher», criado pelo Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, bem como o montante mínimo de consumo elegível e a percentagem a suportar desse mesmo montante.
Início e duração da utilização do benefício «AUTOvoucher»
A fase de utilização do benefício «AUTOvoucher» tem início no dia 10 de novembro de 2021 e termina no dia 31 de março de 2022, inclusive.
Comparticipação do benefício «AUTOvoucher»
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 10 de novembro de 2021.
9 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
314721931