Comparticipação do benefício «AUTOvoucher»
- 1 -A comparticipação do benefício «AUTOvoucher» opera no primeiro consumo mensal, dispensando-se o montante mínimo previsto no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro.
- 2 -A parte do montante a suportar corresponde a 100 % do benefício «AUTOvoucher», disponível no momento do consumo, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro.