- 1 -O processo de avaliação de conhecimentos e competências em cada unidade curricular contempla os seguintes regimes de avaliação:
- a)Avaliação contínua, a qual é de natureza facultativa para o estudante, cabendo a cada docente responsável da unidade curricular definir a sua implementação nos termos da FUC; e
- b)Avaliação final, a qual é de existência obrigatória.
- 2 -As modalidades e instrumentos de avaliação das unidades curriculares de projeto, estágio ou seminário obedecem a regras próprias, previamente definidas pelo respetivo docente responsável e descritas nas respetivas FUC.
- 3 -As modalidades e instrumentos de avaliação da cada unidade curricular constam, obrigatoriamente, da respetiva FUC.
Artigo 8.º — Regimes de avaliação
Vigente desde: 19/09/2024
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